TSTAg-ARR 10269-98.2015.5.15.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria examinada no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria examinada no recurso de revista
- Inovação recursal
- Mantém-se a decisão denegatória do Recurso de Revista
- Quanto ao ponto alegado como omisso no acórdão regional
- Qual seja
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão denegatória do Recurso de Revista. Quanto ao ponto alegado como omisso no acórdão regional - qual seja - "inconstitucionalidade do tempo de espera previsto no artigo 235-C da CLT " -, de uma leitura atenta das razões de Embargos de Declaração interposto pelo recorrente, vê-se que a Corte a quo não foi instada a se manifestar sobre a inconstitucionalidade do referido dispositivo que prevê a jornada de trabalho do motorista. Observa-se das razões de Embargos de Declaração que a parte recorrente requereu ao Regional que se manifestasse acerca das horas extras após a jornada de trabalho que estava a disposição do empregador. Fato diverso da alegada omissão acerca da inconstitucionalidade do tempo de espera. Logo, o Regional prolatou decisão dentro dos limites a que lhe foi pedido. A decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT, deve ser mantida ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diárias; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional