STFRE 1.573.853 AgR
ICMS: base de cálculo
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS
- Base de cálculo
- PIS e COFINS
- Controvérsia de índole infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Multa processual
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS. Base de cálculo. PIS e COFINS. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Multa processual.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da natureza infraconstitucional da controvérsia e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo não provido. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa à parte agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, na hipótese de deliberação unânime, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.