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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021051-48.2021.5.04.0017

Diferenças de indenização do pdv: óbice processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DO PDV. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESTAQUE DE TRECHO QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência da matéria. II. No caso dos autos, em relação ao agravado, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, destacando trecho que não contém a tese jurídica adotada para julgar a matéria, de modo que inviabiliza o cotejo analítico com os dispositivos de lei tidos por violados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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