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Jurisprudências

TSTAg-RR 10470-78.2021.5.15.0142

Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Esta 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT, apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Assim, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial que permeia o direito do trabalho, bem como a segurança jurídica relativa ao direito adquirido da parte reclamante, não se mostra possível limitar a condenação ao pagamento das horas in itinere à data da vigência da Lei nº 13.467/2017, na medida em que o contrato de trabalho iniciou-se antes do advento da reforma trabalhista. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere

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