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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 425-71.2013.5.04.0701

Cálculos de liquidação: promoçõespor antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Cálculos de liquidação
  • Promoçõespor antiguidade
  • Plano de cargos e salários.compensação
  • Observância do título executivo judicial
  • Interpretação do alcance do título executivo
  • Compensação

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES POSTAIS DE SANTA MARIA E REGIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROMOÇÕESPOR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Assim, não verificado o enquadramento do apelo na hipótese do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Compensação; Promoção

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