TSTAg-AIRR 0025894-16.2016.5.24.0004
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Correios
- Coisa julgada material
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- Compensação
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DE COMPENSAÇÃO ENTRE O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. Nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. 2. No caso, mediante o acórdão regional explicitou-se satisfatoriamente que a compensação pretendida foi expressamente rechaçada pelo título exequendo, evidenciando que a entrega da jurisdição ocorreu de forma plena, sem qualquer afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. 3. A discussão em torno da viabilidade de compensação em sede de liquidação e de suspensão do feito cinge-se ao âmbito da legislação infraconstitucional, o que configuraria apenas violação reflexa ou indireta ao texto constitucional. 4. Ademais, preclusa a oportunidade de impugnação na fase de conhecimento, o acolhimento do pedido de dedução das parcelas importaria em inequívoca afronta à garantia da coisa julgada material, insculpida no artigo 5.º, inciso XXXVI, da Carta Magna, e vedada pelos artigos 508 e 509, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Compensação