Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ARR 10860-54.2016.5.03.0143

Aposentadoria por invalidez concedida pelo órgão previdenciário em 2018

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO EM 2018. ACÓRDÃO PUBLICADO EM 2019. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO DOCUMENTO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu o recurso de revista do reclamante quanto ao tema, haja vista não estar caracterizado fato novo, nos termos da decisão regional que explicitou que o reclamante teve ciência de sua aposentadoria por invalidez antes da prolação da sentença, mas trouxe aos autos a referida notícia tão somente por ocasião da interposição de embargos de declaração perante o Regional que julgou o recurso ordinário. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Correção Monetária; Aposentadoria; Doença Ocupacional; Transcendência; Valor Arbitrado; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.