TSTAg-ARR 10860-54.2016.5.03.0143
Aposentadoria por invalidez concedida pelo órgão previdenciário em 2018
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Alegação de ausência de análise do documento
- Alegação de fato novo
- Não ocorrência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Estabilidade Acidentária
- Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO EM 2018. ACÓRDÃO PUBLICADO EM 2019. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO DOCUMENTO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu o recurso de revista do reclamante quanto ao tema, haja vista não estar caracterizado fato novo, nos termos da decisão regional que explicitou que o reclamante teve ciência de sua aposentadoria por invalidez antes da prolação da sentença, mas trouxe aos autos a referida notícia tão somente por ocasião da interposição de embargos de declaração perante o Regional que julgou o recurso ordinário. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Correção Monetária; Aposentadoria; Doença Ocupacional; Transcendência; Valor Arbitrado; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)