TSTAg-AIRR 738-48.2012.5.01.0055
Contribuição previdenciária: honorários de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Honorários de sucumbência
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Correção monetária
- Transcrição integral do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gestante; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Advogados; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária