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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 281600-81.2006.5.09.0678

Execução: contribuição previdência de ativo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA DE ATIVO. JUROS DE MORA. DUPLA INCIDÊNCIA. VALOR DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULOS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que "deveria a segunda executada ter delimitado a importância que entendia devida, indicando, de forma clara e detalhada, os valores homologados com os quais não concordava e apontando a importância que reputava incontroversa, o que não ocorreu ". 2. A decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em ofensa à coisa julgada ou em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, o litigante deve fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. 3. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação Semestral; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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