TSTRR 1445-56.2016.5.05.0025
Compensação de jornada: validade da norma coletiva
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Validade da norma coletiva
- Distinguishing
- Multa normativa
- Exigência de notificação prévia
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. DISTINGUISHING. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, pois esta 7ª Turma considera inválida a norma coletiva que flexibiliza o intervalo interjornadas, dado o caráter absolutamente indisponível desse direito e a necessidade de preservação da higidez física do trabalhador. 2. O próprio STF já delimitou o alcance do Tema nº 1.046 , fixando que normas coletivas que transacionam direitos absolutamente indisponíveis não guardam aderência estrita ao decidido naquele paradigma de repercussão geral. Agravo conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. PROVIMENTO. Em face das razões apresentadas contra a decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MULTA NORMATIVA. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. PROVIMENTO. Constatada aparente dissonância entre a tese firmada no acórdão recorrido e aquela consolidada no Tema 1.046 do STF, leading case ARE 1.121.633/GO, necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MULTA NORMATIVA. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. PROVIMENTO. 1. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu que havia contradição nas cláusulas da norma coletiva que condicionavam o pagamento da multa normativa à prévia notificação pelo sindicato dos trabalhadores. 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 do seu ementário de repercussão geral, fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .". 3 . Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão recorrido a fim de que seja considerada válida a cláusula da norma coletiva que condicionou o pagamento da multa normativa à prévia notificação da empregadora pelo sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo interno para, em relação ao tema "multa normativa", determinar o exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, nesse tema, para processar o recurso de revista; III - conhecer o recurso de revista por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pagamento de multa normativa. Custas inalteradas para fins fiscais.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Compensação de Jornada