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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 120700-75.2007.5.20.0002

Execução: integração da ctva

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DA CTVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. No caso vertente, o Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar o Agravo de Petição, consignou expressamente que: "Infere-se que a matéria em debate já foi decidida no conhecimento, não cabendo reanálise neste momento processual. Isto porque, houve menção expressa à integração do auxílio alimentação ao salário padrão dos Exequentes. Nesse toar, não há reforma no particular, vez que a matéria em debate transitou em julgado". Dessa forma, o Colegiado de origem não descumpriu o comando da coisa julgada, mas, ao contrário, conferiu estrito cumprimento ao título executivo judicial, limitando-se a interpretar e aplicar os comandos definidos na fase de conhecimento com base nas premissas soberanamente fixadas naquela oportunidade. O inconformismo da Agravante quanto ao alcance dado aos cálculos de liquidação reflete, em verdade, mera discussão interpretativa do título executivo judicial. Conforme consolidado na jurisprudência desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2, o debate sobre a interpretação do sentido e alcance do título executivo não configura ofensa direta à garantia constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Para que se verificasse afronta literal ao preceito constitucional, seria necessária a desconstituição explícita da decisão transitada em julgado, o que não ocorreu na hipótese. O TRT apenas aplicou o que entendeu estar expressamente contido na fundamentação e no dispositivo do título exequendo. Não subsistindo argumentos aptos a desconstituir os fundamentos adotados, a manutenção da decisão monocrática é medida que se impõe. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do apelo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Bancários; FGTS

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