TSTRR 196-63.2023.5.07.0027
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Possibilidade
Ementa
I – AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Por possível contrariedade ao artigo 133 da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA PELO SINDICATO RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia a respeito da inclusão dos honorários sucumbenciais arbitrados na ação coletiva, na fase de execução individual de cumprimento de sentença, tem nítido caráter infraconstitucional, não alcançando o patamar constitucional exigido no artigo 896, § 2º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e passar ao imediato exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; III - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA".