TSTAIRR 468-36.2021.5.09.0653
Execução: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Correção monetária
- Juros de mora
- Contribuição previdenciária
- Desoneração
- Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896 da CLT, pois, nas razões de revista, a parte executada não traz indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a verbete de súmula ou de orientação jurisprudencial nem de divergência jurisprudencial . 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto, porquanto o recurso da parte executada trouxe apenas indicação de violação de preceitos de norma infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.