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Jurisprudências

TSTAIRR 1001199-71.2020.5.02.0062

Execução provisória: ausente ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DIFERENÇA ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS DO DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PELO EXECUTADO, DESTINADO À QUITAÇÃO DO DÉBITO, E OS JUROS TRABALHISTAS. AUSENTE OFENSA DIRETA E LITERAL AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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