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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010270-53.2023.5.03.0007

Adicional de periculosidade: atividade de instalação e reparação de linhas telefônicas

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Atividade de instalação e reparação de linhas telefônicas
  • (Reafirmação da OJ nº 324 da SBDI-1 do TST)”
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. TEMA 264 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante trabalhou em condições perigosas por exposição à eletricidade, nas atividades de instalação e manutenção de cabos e equipamentos de telefonia, conforme laudo pericial. 2. Nesse contexto, o acórdão regional acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI–I do TST no sentido de que “É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência” e com o Tema 264 da Tabela e IRR desta Corte: “É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. (Reafirmação da OJ nº 324 da SBDI-1 do TST)”. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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