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Jurisprudências

STFRHC 247.030 AgR

Writ sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

I. Caso em exame

1. Busca e apreensão sem mandado judicial.

II. Questão em discussão

2. Pretendido reconhecimento da nulidade da prova e consequente anulação da ação penal transitada em julgado.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade da utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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