STFRHC 247.030 AgR
Writ sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Writ sucedâneo de revisão criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
I. Caso em exame
1. Busca e apreensão sem mandado judicial.
II. Questão em discussão
2. Pretendido reconhecimento da nulidade da prova e consequente anulação da ação penal transitada em julgado.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade da utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.