STJAgInt no AREsp 2.796.802
Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A decisão da Presidência do STJ pelo não conhecimento do agravo em recurso especial deve ser mantida incólume, pois, de fato, analisando as razões do agravo em recurso especial, verifica-se que o recorrente não impugnou especificamente o óbice suscitado pelo Tribunal de origem, qual seja a consonância do acórdão impugnado com a Jurisprudência do STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem aplicou corretamente a jurisprudência do STJ segundo a qual não incide ICMS sobre as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Assim, não havendo impugnação específica deste fundamento em sede de agravo em recurso especial, revela-se acertada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.