TSTEDCiv-Ag-RRAg 11094-24.2020.5.03.0037
FGTS: multa do Artigo 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Grupo Econômico
- Férias Proporcionais
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Férias Proporcionais; Correção Monetária; Descontos Previdenciários; Multa Convencional