STJREsp 2.240.283
Atraso na entrega do imóvel: correção monetária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega do imóvel
- Correção monetária
- Omissão no julgado
- Falta de fundamentação configurada
- Necessidade de retorno dos autos à origem
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NO JULGADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO.
1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação.
2. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos.
3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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