TSTRR 50500-76.2005.5.03.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução de crédito trabalhista –empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução de crédito trabalhista –empresa em recuperação judicial
- Competência da justiça do trabalho até a liquidação do crédito
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. No caso, o TRT de origem encampou a tese de que a Justiça do Trabalho é competente para a execução do crédito trabalhista, mesmo quando a devedora encontra-se em recuperação judicial, tendo em vista o transcurso do prazo legal de 180 dias de suspensão do feito (art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). Ocorre que a conclusão do acórdão regional está em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que, em caso de recuperação judicial da empresa devedora, a competência desta Justiça Especializada se encerra na fase de liquidação do crédito. Assim, o valor liquidado deve ser habilitado e executado perante o juízo universal, ainda que decorrido o prazo de 180 dias previsto na Lei nº 11.101/2005 (art. 6º, § 4º). Nesse sentido, os atos executórios competem ao Juízo da recuperação judicial, mesmo que a constrição ao patrimônio da devedora, ou a realização de depósitos judiciais e recursais, tenha ocorrido antes de declarada a recuperação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, LIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a suspensão da execução em face da executada OI S.A. (em recuperação judicial), enquanto perdurar a recuperação judicial.
Indexação
Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Transcendência