STJAgRg no HC 938.659
Desconstituição da decisão de pronúncia: superveniência de sentença condenatória
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Desconstituição da decisão de pronúncia
- Superveniência de sentença condenatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo conselho de sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de pronúncia.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.