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Jurisprudências

STJREsp 1.890.710

Inversão do ônus da prova: juros remuneratórios

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não conduz automaticamente à procedência do pedido, sendo necessário que o autor apresente indícios mínimos do direito alegado. A revisão do julgado demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

2. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado depende da comprovação de índole abusiva, o que não foi demonstrado pelo autor. A análise da natureza abusiva das taxas praticadas exigiria reexame do conjunto fático-probatório, também vedado pela Súmula 7 do STJ.

3. A cobrança de tarifas bancárias foi considerada válida pela Corte de origem, com base em normativos do Banco Central, e a capitalização de juros não foi comprovada. A revisão dessa conclusão demandaria reavaliação de provas, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano exige pactuação expressa, mas o Tribunal de origem concluiu pela ausência de prova da cobrança. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

5. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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