STFRE 1.610.968 AgR
Execução penal: prisão domiciliar por falta de vagas
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Prisão domiciliar por falta de vagas
- Monitoramento eletrônico
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR POR FALTA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA VINCULANTE 56. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que o apenado continue cumprindo pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a inexistência de vagas justifica a concessão de prisão domiciliar monitorada, à luz da Súmula Vinculante 56/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da Súmula Vinculante 56/STF, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, devendo-se observar os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
4. O reexame da decisão demandaria incursão no conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por empate na votação, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.