STJRMS 78.660
Benefício especial previdenciário atualizado pelo ipca
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Benefício especial previdenciário atualizado pelo ipca
- Pretensão de atualização monetária pela selic
- Não enfrentamento dos fundamentos do
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO ATUALIZADO PELO IPCA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA EC N. 113/2021 POR ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS. LEI EM TESE. SÚMULA N. 266 DO STF. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Discute-se a aplicação do índice de correção monetária previsto pela Emenda Constitucional n. 113/2021, que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), no recebimento do Benefício Especial Previdenciário (BEP).
2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.