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Jurisprudências

STJREsp 2.235.801

Execução de título extrajudicial: ilegitimidade passiva dos herdeiros por inexistência de bens a inventariar

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS POR INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. SUCUMBÊNCIA TÉCNICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO PELO CREDOR. AUSÊNCIA DE CONDUTA IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Aplica-se o princípio da causalidade quando o acolhimento da exceção de pré-executividade decorre de circunstância sucessória alheia à atuação do credor, que exerceu regularmente o direito de ação, não havendo conduta culposa ou abusiva que justifique a sucumbência indenizável.

2. O dissídio jurisprudencial não se configura sem a demonstração da similitude fática e do cotejo analítico exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255 do RISTJ, não bastando a transcrição de ementas sem confronto específico entre as razões determinantes dos julgados.

3. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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