STJAgRg no AREsp 2.964.345
Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico
- Pretensão de absolvição pelo crime de associação
- Reconhecimento do tráfico privilegiado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. VERIFICAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.