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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 815-36.2018.5.09.0019

Preclusão: coisa julgada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preclusão
  • Coisa julgada
  • Terceirização
  • Ente público
  • Ausência de comprovação de efetivo prequestionamento da matéria
  • Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. A transcrição integral do acórdão, sem a delimitação adequada dos pontos de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Ente Público; Condições da Ação

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