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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000481-13.2019.5.20.0002

Contribuição previdenciária: desoneração da folha de pagamento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. A matéria remete ao exame de legislação infraconstitucional, o que impede a configuração da afronta ao art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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