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Jurisprudências

STFARE 1.537.901 AgR-ED

Omissão: majoração de honorários

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Omissão. Majoração de honorários. Acolhidos para majorar os honorários advocatícios.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se os embargos de declaração preenchem os requisitos do art. 1.022 do CPC, especialmente se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não apresentam nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, configurando-se como mera pretensão de rediscutir o mérito da decisão.

4. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reformar o julgado, sendo rejeitados quando não se demonstra omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

IV. Dispositivo e tese

5. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento) sobre o total da verba fixada a esse título, em desfavor da parte recorrente, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, bem como eventual concessão do benefício de gratuidade da Justiça.

6. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, tão somente, para que os honorários advocatícios sejam majorados em 1% (um por cento) sobre o total da verba fixada a esse título, em desfavor da parte recorrente, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, bem como eventual concessão do benefício de gratuidade da Justiça, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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