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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.588.222

Ônus sucumbenciais

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Acórdão recorrido que afastou o ressarcimento das custas processuais em sede de cumprimento de sentença, sob o fundamento de violação à coisa julgada, pois a sentença não condenou expressamente a parte nos ônus sucumbenciais.

2. O Tribunal de origem fundamentou seu entendimento na jurisprudência do STJ, destacando que a sentença não mencionou os ônus sucumbenciais, limitando-se a condenar o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais.

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível incluir o ressarcimento das custas processuais na fase de cumprimento de sentença, quando a sentença transitada em julgado não fez menção expressa aos ônus sucumbenciais.

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de menção expressa aos ônus sucumbenciais na sentença transitada em julgado impede sua cobrança na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada.

5. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a ausência de condenação nos ônus sucumbenciais exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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