Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10875-07.2013.5.03.0053

Fase de execução: astreintes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a incidência de juros de mora sobre as astreintes não configura bis in idem, tendo em vista as duas parcelas ostentam naturezas jurídicas distintas e decorrem de fundamentos diversos. Incólumes os artigos constitucionais indigitados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.