TSTAg-AIRR 10875-07.2013.5.03.0053
Fase de execução: astreintes
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de execução
- Astreintes
- Incidência de juros de mora
- Ausência de bis in idem
- Não reconhecimento
- Incólumes os artigos constitucionais indigitados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a incidência de juros de mora sobre as astreintes não configura bis in idem, tendo em vista as duas parcelas ostentam naturezas jurídicas distintas e decorrem de fundamentos diversos. Incólumes os artigos constitucionais indigitados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência