TSTAIRR 0001209-94.2023.5.20.0008
Extensão das prerrogativas da fazenda pública: empresa brasileira de serviços hospitalares
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Empresa brasileira de serviços hospitalares
- Ebserh
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ART. 173, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do Processo TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, em sessão realizada em 20/3/2023, firmou entendimento no sentido de que a EBSERH “tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais”. Dessa forma, merece reforma a decisão Regional que indeferiu a pretensão da recorrente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso II do § 1º do artigo 173 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à reclamada as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, afastando a deserção que lhe foi imposta e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do feito, como entender de direito. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator