STFARE 1.571.067 AgR
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS
- Controvérsia de índole infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Controvérsia de índole infraconstitucional.
I. Caso em exame
1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença denegatória em mandado de segurança.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável em recurso extraordinário. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.