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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.097.577

Contrato de renegociação de dívida: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de renegociação de dívida
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Cerceamento de defesa
  • Exibição de contratos e nova perícia

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS E NOVA PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o simples desacolhimento da tese defendida pela parte.

2. O poder instrutório do julgador e o livre convencimento motivado autorizam a reabertura da instrução para afastar cerceamento de defesa, não prevalecendo a tese de preclusão na via especial quando sua análise depende da avaliação do conjunto probatório.

3. A revisão, em recurso especial, de acórdão que reconhece cerceamento de defesa e determina exibição de documentos e nova perícia está vedada pela Súmula 7/STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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