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Jurisprudências

TSTRR 10141-41.2021.5.03.0129

Responsabilidade subsidiária: não configuração

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não configuração
  • Contrato de transporte de cargas
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA AMBEV S/A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Aparente contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a Ambev a responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas reconhecidos ao Reclamante. 2. Todavia, o contrato celebrado entre as demandadas ostenta natureza eminentemente comercial, relacionada ao transporte de cargas, como consignado no acórdão recorrido, não se tratando, portanto, de terceirização de mão-de-obra. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 331, IV/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto à responsabilidade subsidiária; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto à responsabilidade subsidiária; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Ambev S/A.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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