TSTRR 10141-41.2021.5.03.0129
Responsabilidade subsidiária: não configuração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Não configuração
- Contrato de transporte de cargas
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA AMBEV S/A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Aparente contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a Ambev a responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas reconhecidos ao Reclamante. 2. Todavia, o contrato celebrado entre as demandadas ostenta natureza eminentemente comercial, relacionada ao transporte de cargas, como consignado no acórdão recorrido, não se tratando, portanto, de terceirização de mão-de-obra. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 331, IV/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto à responsabilidade subsidiária; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto à responsabilidade subsidiária; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Ambev S/A.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional