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Jurisprudências

TSTAg-RR 21494-15.2017.5.04.0251

Dano extrapatrimonial: não fornecimento de epis

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO FORNECIMENTO DE EPIS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Julgados da SbDI-I desta Corte. 3. Ademais, conforme registrado na decisão agravada, o trecho transcrito não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram a condenação ao pagamento da indenização por dano extrapatrimonial. 4. Em razão do referido óbice, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Uniforme

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