STJAgInt no AREsp 3.059.286
Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO PARALISAÇÃO DE SERVIDOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I - Trata-se de juízo de retratação, no qual o Tribunal de origem deu provimento à apelação e à remessa oficial, adequando o julgado ao Tema n. 531/STF. Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
II - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: não cabimento de recurso especial contra acórdão proferido após juízo de retratação.
III - Já no agravo interno, a parte agravante traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à matéria de mérito do recurso especial, que nem sequer chegou a ser submetido ao juízo de admissibilidade.
IV - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
V - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.