Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 531 · RE 693.456

Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7º, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado27 de outubro de 2016
  3. Acórdão publicado19 de outubro de 2017
  4. Trânsito em julgado8 de novembro de 2017

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.