STJAgInt no AREsp 3.011.506
Multa isolada: descumprimento de obrigação acessória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Multa isolada
- Descumprimento de obrigação acessória
- Pretensão que demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MULTA ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de modo a averiguar se existe justificativa plausível para a alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária acessória, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.