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Jurisprudências

STFRcl 75.916 AgR

Terceirização: inobservância do decidido na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 324

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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