Jurisprudências
STFRcl 75.916 AgR
Terceirização: inobservância do decidido na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 324
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.