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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.222.440

Servidor público: redução remuneratória

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada com objetivo de anular ato de redução remuneratória, bem como reestabelecer os vencimentos originais, com o pagamento de valores retroativos desde a data do corte salarial. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de origem manteve a decisão.

II - No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nos seguinte fundamentos: não há violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, do CPC, pois o Tribunal se manifestou de maneira clara e fundamentada sobre os pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia; incidência da Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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