STJAgInt no AREsp 3.110.423
Justiça gratuita: comprovação de hipossuficiência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Comprovação de hipossuficiência
- Preclusão
- Óbice da súmula nº 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Afastar a preclusão consumativa reconhecida pelo tribunal de origem quanto à comprovação da hipossuficiência econômica exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. A verificação, em recurso especial, do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, inclusive da hipossuficiência financeira da parte, demanda reexame de fatos e provas, o que é inadmissível à luz da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, prejudicando o exame do dissídio jurisprudencial quanto à mesma matéria fática.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.