STFRE 1.586.522 AgR
Magistério público estadual: piso salarial
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Magistério público estadual
- Piso salarial
- Abono complementar
- Gratificação de dedicação plena e integral (GDPI)
- Base de cálculo
- Servidor público
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário. magistério público estadual. piso salarial. abono complementar. gratificação de dedicação plena e integral (GDPI). Base de cálculo. Servidor público.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 E 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.