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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 101701-26.2017.5.01.0302

Terceirização da atividade fim: licitude

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização da atividade fim
  • Licitude
  • Isonomia salarial indeferida
  • Ausência de omissão no julgado
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL INDEFERIDA. TESES FIRMADAS PELO STF NOS TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento Sindical; Isonomia Salarial

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