TSTRR 0011267-47.2022.5.03.0144
Contribuição previdenciária patronal: regime de desoneração da folha de pagamento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Regime de desoneração da folha de pagamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento nesta Corte superior é no sentido de que a desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 12.546/2011, deve se estender às contribuições previdenciárias decorrentes de condenações judiciais ou acordos homologados por esta Justiça especializada. Verifica-se, no caso, que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa e se determina que sejam observas as disposições da Lei nº 12.546/2011 na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da Reclamada. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que sejam observas as disposições da Lei nº 12.546/2011 na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da Reclamada. Custas inalteradas. Brasília, 8 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator