STFHC 249.042 AgR
Prisão preventiva superveniência da sentença de pronúncia
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Prisão preventiva superveniência da sentença de pronúncia
- Superação da alegação de excesso de prazo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. Alegado excesso de prazo da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que fica superada a alegação de excesso de prazo com a superveniência da sentença de pronúncia.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.