TSTAg-AIRR 10777-31.2020.5.03.0003
Inépcia da petição inicial: alínea "c" do art. 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Inépcia da petição inicial
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Conab
- Incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos
- Alteração de regulamento interno
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - CONAB. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. TEMA 123 DA TABELA DE IRRR DO TST - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST – CONAB. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Incorporação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Inépcia da Inicial; Isenção