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Jurisprudências

STJREsp 1.986.876

Transferência de titularidade de lotes: contrato de locação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LOTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO.

1. O Tribunal de origem concluiu que a obrigação de transferir os imóveis decorreu de cláusula contratual firmada em contrato de locação, assumida voluntariamente pela autora, e não de contrato de compra e venda.

2. Alegação de erro de fato que demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, porquanto os embargos de declaração foram analisados e acolhidos apenas para sanar erro material, afastadas, de forma fundamentada, as teses de omissão, contradição ou premissa equivocada.

4. Honorários advocatícios e reversão da multa fixados em favor da Defensoria Pública, inclusive quando atua como curadora especial, em conformidade com o art. 4º, XXI, da LC 80/1994 e com a jurisprudência do STJ.

5. Acórdão recorrido em consonância com a legislação federal e a orientação desta Corte Superior.

6. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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