Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.574

Tráfico de drogas: deficiência na instrução

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A agravante não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o habeas corpus, inviabilizando, assim, o exame de suas alegações.

2. Em inúmeros pronunciamentos anteriores, esta Corte Superior de Justiça deixou clara a obrigação do impetrante de comprovar, de maneira inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, eventual ilegalidade ou teratologia apta a autorizar a concessão da ordem de habeas corpus, o que não ocorre nessa espécie.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.