STJAgRg no HC 1.104.574
Tráfico de drogas: deficiência na instrução
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Deficiência na instrução
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A agravante não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o habeas corpus, inviabilizando, assim, o exame de suas alegações.
2. Em inúmeros pronunciamentos anteriores, esta Corte Superior de Justiça deixou clara a obrigação do impetrante de comprovar, de maneira inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, eventual ilegalidade ou teratologia apta a autorizar a concessão da ordem de habeas corpus, o que não ocorre nessa espécie.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.