TSTAg-AIRR 228-19.2019.5.08.0209
Empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)
- Validade do contrato de trabalho
- Preclusão
- Contrato Nulo - Efeitos
- Administração Pública
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO À MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. S egundo a diretriz o artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 deste Tribunal Superior do Trabalho, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão" . No caso em análise, a Corte de origem, em decisão publicada sob a regência dessa previsão, em 23/04/2024 , realizou juízo específico de admissibilidade apenas quanto ao tema "Multa cominatória / Astreintes", sem qualquer oposição de declaratórios em relação aos demais temas suscitados no recurso do executado, sobre os quais incorre a preclusão. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Administração Pública